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A Constituição Brasileira estabelece que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A sociedade brasileira tem, ainda, um longo caminho a percorrer no que diz respeito à formação cidadã e escolar.
Para garantir o direito de todos a educação, precisamos democratizar o acesso, a permanência e aprendizagem com qualidade. O cenário vivenciado no país não é animador. Mais de 14 milhões de pessoas analfabetas; número de creches insuficientes para atender a demanda da classe trabalhadora; escolas com infraestrutura inadequadas para as crianças da pré-escola; quase um milhão de crianças e adolescentes de 6 aos 14 anos de idade estão fora das escolas, a distorção idade/série no ensino médio e o baixo investimento mantém o antigo funil na passagem da educação básica para a educação superior; o projeto de desprofissionalização e desvalorização dos profissionais da educação, aplicado com afinco desde 1971, apresenta seus frutos: baixos índices de aproveitamento escolar em todos os níveis e modalidades de ensino e o País não colocou, na prática, a educação como política prioritária para o desenvolvimento econômico e social.
A mobilização dos trabalhadores e das trabalhadoras em educação e as vitórias do Presidente Lula nas duas últimas eleições, apresentam oportunidades e possibilidades de mudanças no projeto de educação para o Brasil: programa de alfabetização com recursos conveniados entre as esferas de governo, tendo como objetivo garantir a continuidade dos estudos nas salas de aulas da educação de jovens e adultos; debates sobre as diretrizes para educação infantil, ensino fundamental de nove anos e ensino médio integrado com a educação profissional; os programas de profissionalização para as turmas de educação de jovens e adultos; a transformação do fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e valorização dos profissionais do magistério (FUNDEF) pelo fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e valorização dos profissionais da educação (FUNDEB); o programa de formação continuada para os funcionários de escola (PROFUNCIONÁRIO); a política nacional de formação para os profissionais do magistério; as Leis 11.738/08 e 12.014/09 que tratam respectivamente da criação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica e o reconhecimento dos Funcionários de Escola como Profissionais da Educação.
São demonstrações de um novo momento na história da educação brasileira, porém, insuficientes para garantir a determinação constitucional. Logo, a nossa luta deve continuar firme, no propósito de avançarmos com o projeto de educação participativo, emancipado, democrático, que atenda plenamente o que estabelece o artigo 214 da Constituição Federal: A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando Ê articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público que conduzam à: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - formação para o trabalho; V - promoção humanística, científica e tecnológica do País. Para avançar na construção deste projeto, é de fundamental importância que os profissionais da educação estejam envolvidos plenamente na sua formulação, sejam os atores e atrizes responsáveis para animar e motivar toda a comunidade escolar. Neste sentido, a Lei 11.738/08 de 16 de julho de 2008, que Regulamenta a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, é um dos instrumentos necessários para elevar a auto-estima e promover a valorização dos profissionais da educação. A Lei do Piso Nacional do Magistério Público da Educação Básica apresenta alguns indicadores fundamentais para a qualidade social da educação escolar brasileira: determina o valor R$ 950,00 para formação em nível médio, na modalidade normal; traz o conceito de Piso - é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais; caracteriza quem são os profissionais do magistério com direito ao piso nacional e a carreira na profissão; garante na jornada de trabalho tempo para estudos, pesquisas, planejamentos e interação com a comunidade escolar; indica as responsabilidades do Governo Federal para garantir a aplicação da lei; afirma que o valor do piso será reajustado anualmente no mês de janeiro, a partir de 2009, utilizando o mesmo percentual aplicado na correção anual do custo aluno previsto na Lei do FUNDEB; coloca o prazo até 31 de dezembro de 2009 para que os entes federados elaborem ou reformulem o plano de cargos e carreira da categoria.
Aplicar integralmente a lei do piso é o compromisso que cada ente federado deve assumir no debate sobre o Sistema Nacional de Educação (SNE) que estão ocorrendo nas etapas da Conferência Nacional de Educação (CONAE). A CNTE entende que para alcançar o direito à educação e a valorização dos profissionais o Sistema Nacional Articulado de Educação deve, necessariamente, conferir qualidade social ao aprendizado, empregar caráter sistêmico às políticas educacionais e universalizar as matrículas da educação pública regular. O combate às desigualdades regionais, princípio básico do SNE, deve ser perseguido através da continuidade das políticas sistêmicas voltadas à interação dos níveis básico e superior; do protagonismo do trabalho e das relações sociais no currículo; da expansão do financiamento; da consolidação da gestão democrática; da implementação de uma cultura positiva para avaliação dos sistemas, das redes, das escolas/instituições, dos estudantes e dos profissionais; da efetiva valorização da carreira dos profissionais da educação (com diretrizes nacionais que assegurem formação, salário, carga horária e condições de trabalho); da reestruturação das escolas (infraestrutura, tecnologias, espaços, tempos e métodos pedagógicos); da regulamentação da oferta subsidiária do setor privado; do chamamento da sociedade à defesa da educação pública, dentre outros previstos nos eixos da CONAE.
Um desafio de peso para o SNE refere-se à elevação do percentual do Produto Interno Bruto (PIB) investido em educação 7% pelo Plano Nacional de Educação (PNE) oficial e 10% (durante um período do plano decenal) requerido pelo PNE da Sociedade. Hoje, no Brasil, estima-se que sejam destinados 4,6% do PIB para a educação. É preciso que o mesmo esforço incipiente do governo federal, traduzido na complementação ao FUNDEB, nas políticas nacionais de formação profissional, na expansão da rede de escolas técnicas e tecnológicas e no aumento das matrículas do ensino superior, entre outros programas do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), seja perseguido pelos demais entes da federação, que é quem administram diretamente a educação básica. Sem que se eleve o percentual do PIB, poucos serão os avanços efetivos que o SNE poderá proporcionar à educação pública. Do ponto de vista do movimento social, o desafio requer consolidar a Conferência Nacional de Educação como instância máxima de deliberação social sobre as políticas educacionais, e construir mecanismos, à luz da nova realidade brasileira, que conduzam à consolidação do Sistema Nacional Articulado de Educação (democrático) e à construção do novo Plano Nacional de Educação, a vigorar de 2011 a 2021. Sigamos sempre firmes na luta pela construção de um mundo melhor. Heleno Araújo Filho Presidente do SINTEPE Secretário de Assuntos Educacionais da CNTE. |