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CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. - 1º - O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – SINTEPE, com sede à rua General José Semeão, 39, Santo Amaro e Foro na Cidade do Recife, é uma entidade civil de caráter sindical, sem fins lucrativos, independente de qualquer atividade político-partidária, sem quaisquer discriminações ou preconceitos de raça, cor, sexo, credo’ religioso, com duração por tempo indeterminado, integrada pelos trabalhadores em educação de todo o Estado, (Professores, Orientadores, Supervisores, Técnicos e todo o pessoal Administrativo lotado na Secretaria de Educação),compreendendo-se as redes públicas estadual e municipais, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio que se regem pelo presente Estatuto.
§ Único – A relação do SINTEPE com os trabalhadores em educação das redes municipais será precedida de um amplo debate em cada município com as entidades representativas e com os trabalhadores em educação, tendo como referencial fundamental a autonomia e a liberdade de organização.
Art. - 2º - O SINTEPE tem como finalidade: a) congregar trabalhadores em educação, em nível estadual e municipal, com objetivo de defesa dos interesses da categoria e da educação; b) incentivar o aprimoramento cultural, intelectual e profissional dos trabalhadores em educação; c) manter intercâmbio com entidades congêneres municipais, estaduais, nacionais e internacionais, estabelecendo acordos e convênios, visando o desenvolvimento do SINTEPE, na defesa de interesses comuns à categoria; d) lutar pelo direito a condições condignas de trabalho e melhores condições sócio-econômicas; e) prestar apoio a seus sócios, sobretudo quando forem cerceados em suas atividades profissionais ou ameaçados em sua liberdade de expressão em atividades intelectuais; f) propor alternativas para solucionar problemas da educação no Estado; g) apoiar a organização de outras categorias profissionais e suas reivindicações; h) incentivar o surgimento de novas lideranças, independentemente de sua concepção ideológica; i) representar os trabalhadores em educação perante as autoridades governamentais e judiciárias, em defesa dos seus interesses; j) celebrar convênios e acordos coletivos de trabalho; l) estimular a organização da categoria, nos locais de trabalho; m) fortalecer política e organicamente a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT); n) propor alternativas sobre a formação e a qualidade de desempenho dos trabalhadores em Educação; o) promover ações que contribuam com a melhoria da educação geral e qualificação profissional da classe trabalhadora;
Estatuto completo em pdf aqui.
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